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Raul Guilherme
Comentário ·
há 10 anos
Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Prisão do devedor
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Excelente peça, simples e direta. Estava meio perdido pois não atuo na área. Obrigado!
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Roberto Duarte
Comentário ·
há 10 anos
Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade
Perfil Removido
·
há 10 anos
Muito bom artigo! Parabéns!
Mas com a máxima vênia, também ouso discordar! Na minha humilde opinião, ao caso em tela aplica se a Teoria do Orgão. Tal matéria enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. No caso, a AGU representa o interesse da "Presidenta" como órgão, ou seja, pautando sua defesa na medida que não haveria crime de responsabilidade que enseje em impedimento. (Apesar de não ser a minha opinião pessoal).
Embora possa parecer imoral, ilegal não é! E infelizmente Direito, moral e justiça nesse país não caminham juntos .......ainda eu espero!!!!!
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade
Perfil Removido
·
há 10 anos
Mas aí que tá o problema: para mim, não existe a diferença entre o cargo e o ocupante do cargo. São um só. Quem tá respondendo não é a Dilma, mas a Presidenta Dilma - tanto é que o crime é Crime de Responsabilidade cometido pela Presidenta.
A AGU não está defendendo a Dilma, mas a Presidenta, o cargo - logo está representando a União que é representada pela Presidenta. O problema é que é ponto de vista e não tenho como negar que o seu faz sentido, então eis mais um debate que a resposta depende unicamente de qual ponto o olhar parte. :)
Por isto amo as divergências!
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade
Perfil Removido
·
há 10 anos
Muito bom o artigo, mas discordo.
Pra mim o único problema é: é atribuição da AGU defender a Presidência da República e nesse caso a Presidência é a presidente Dilma. A AGU não está defendendo a Dilma, mas a presidenta e o seu mandato - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal. Quando se defende um mandato presidencial está umbilicalmente representando a União, isto porque não está julgando a Dilma, mas a presidenta. Penso que a AGU não poderia mais defendê-la após o afastamento, mas tem legitimidade, sim, para defender o cargo.
De toda sorte é um excelente debate e o artigo foi escrito com bastante rigor teórico! Show!
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